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FOTOGRAFIAS DOS PRODUTOS
As fotografias dos produtos apresentados, na generalidade, representam o produto apresentado para venda. Contudo não podem ser consideradas contratuais de venda porque podem diferir dos respectivos modelos mais actuais. Fazemos tudo para que isso não aconteça, renovando as fotografias para que sejam as mais fieis possíveis do produto apresentado.


ENCOMENDAS
Só os visitantes registados podem fazer encomendas.
Após encontrar o artigo pretendido o visitante deverá clicar no botão Comprar. Para finalizar a sua encomenda deverá abrir a página Carrinho de Compras, clicar no botão Finalizar e seguir os vários passos para confirmar a sua encomenda.
No decorrer da finalização da encomenda, os clientes terão oportunidade de escolher os endereços diferentes de facturação e de entrega, o modo de envio da encomenda e o modo de pagamento. Veja mais pormenores, tais como prazos e custos de entregas, na nossa página Condições de envio.


CONDIÇÕES DE GARANTIA
Só efectuamos reparações em garantia aos equipamentos vendidos por nós ou por um dos nossos revendedores autorizados.
A garantia dos produtos aqui comercializados, respeitam sempre os prazos legais que vigoram em Portugal e que dizem respeito a vendas a consumidores finais. São considerados consumidores finais qualquer pessoa singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional.

O documento de venda, nosso ou do nosso revendedor autorizado, é sempre a prova de aquisição do equipamento na nossa empresa, e por isso terá sempre de ser apresentada uma cópia aquando de uma avaria. A garantia é dada aos equipamentos, apenas contra defeitos de fabrico, e a contar da data da venda, não sendo consideradas em garantia as anomalias causadas por desgaste, mau manuseamento, má instalação ou programação.

Durante o prazo de garantia, o equipamento será reparado ou será feita a substituição do componente defeituoso, gratuitamente. Nos primeiros 15 dias após a venda, os nossos serviços técnicos poderão sugerir a troca do equipamento por outro igual. Contudo caso o equipamento esteja esgotado ou descontinuado, e o cliente não pretenda aguardar pela reparação, pode-se considerar a hipótese de retoma, ou seja o pagamento de um valor de diferença, a ser sugerido pelos nossos serviços, para a aquisição de outro produto equivalente. Decorrido esse primeiro prazo de 15 dias será feita a respectiva reparação, a qual será efectuada pelos nossos serviços técnicos dentro dos prazos legais. O prazo de garantia original será alargado com o tempo que o equipamento estiver imobilizado nos nossos serviços para reparação e até à data em que o cliente é avisado que o equipamento está reparado e pronto a ser-lhe entregue.


CUSTO DO TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO
Os custos inerentes ao envio dos equipamentos para reparar e do reenvio dos equipamentos já reparados serão sempre suportados pelo cliente. Os danos ou outras anomalias causadas no equipamento durante o transporte e/ou por deficiências no acondicionamento ou embalagem, são da responsabilidade de quem fez o envio, seja o cliente ou sejam os nossos serviços.


DIREITO DE RESOLUÇÃO
No fornecimento de bens ao domicílio ou através de técnicas de venda à distância e sendo o cliente uma pessoa singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional, o cliente poderá exercer o direito legal de livre resolução do contrato no prazo de catorze (14) dias a contar da data de recepção do bem, mediante o envio de comunicação, por carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: RMS - Raditron Unipessoal Lda, Praceta Vieira da Silva, Loja RMS, Massamá, 2745-699 Queluz.


GESTÃO DE CONFLITOS
A RADITRON, LDA,  aderiu ao Tribunal Arbitral do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizado pelo Despacho nº20778/2009 de 8 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da Républica, 2ªsérie, nº180, de 160 de Setembro de 2009, aceitando a arbitragem como forma de resolução de eventuais litígios que decorram dos serviços prestados ou dos bens vendidos, no âmbito do exercício, a titulo profissional, da actividade da empresa. Este Tribunal passa a ser competente para esse tipo de arbitragem.